Biodiversidade e Saúde - IOC

Programa de pós-graduação stricto sensu em biodiversidade e saúde

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Informações para Docentes


Credenciamento e recredenciamento de docentes
A Comissão de Pós-graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação em Biodiversidade e Saúde (PPGBS) analisará o recredenciamento dos docentes que compuserem o programa e o credenciamento de novos docentes no último semestre antes de cada novo quadriênio de avaliação da CAPES. Considerando o início do próximo quadriênio em 2025, as avaliações serão feitas pela CPG no segundo semestre de 2024. Os critérios mínimos para o recredenciamento de docentes que compuserem o programa e para o credenciamento de novos docentes serão disponibilizados em breve nesta página.

Coorientação
O coorientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador pertencente, ou não, ao corpo docente ao Programa, com competência no tema da dissertação ou tese (comprovada por pesquisas, publicações e experiência acadêmica), chamado a contribuir como expertise complementar àquela do orientador, considerada indispensável à realização do projeto acadêmico do aluno de Pós-graduação.

A coorientação poderá ser exercida por apenas um coorientador por dissertação ou tese. O coorientador deverá ser indicado pelo orientador principal e submetido à avaliação da Comissão de Pós-graduação (CPG) do Programa no ato da matrícula do discente ou no prazo máximo de até 6 (seis) meses após a matrícula do mestrando e 12 (doze) meses do doutorando.

O orientador do mestrando ou do doutorando deverá encaminhar correspondência à Coordenação do curso indicando o nome completo do coorientador e sua Instituição de origem e uma carta de anuência da Instituição de origem do coorientador. A Coordenação deverá submeter a solicitação à CPG, que avaliará sua pertinência. Essa correspondência deverá conter o nome do discente, o título do projeto de pesquisa e a justificativa da necessidade de coorientação, que deve ser baseada na complementaridade de atuação deste no projeto de pesquisa do aluno.

Para credenciamento de coorientador nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, a CPG deverá analisar a experiência do docente referente à temática e/ou metodologia do projeto, analisando o conjunto de suas atividades e a justificativa que fundamenta a necessidade da coorientação, enviada pelo orientador juntamente com o projeto de pesquisa do aluno e o Curriculum vitae do interessado.

Caberá ao coorientador colaborar na elaboração do plano de atividades e do projeto de pesquisa do aluno e colaborar no desenvolvimento de partes específicas do projeto de pesquisa, a critério do orientador.

O coorientador não poderá participar da Comissão Julgadora de qualificação e defesa. Vale lembrar que o coorientador não substitui o orientador automaticamente em nenhuma situação. No caso do coorientador utilizar as dependências da Fiocruz para o trabalho de coorientação, o orientador deverá encaminhar um termo de permissão de uso e responsabilidade devidamente preenchido e assinado.

Após a defesa da dissertação ou tese o coorientador, não sendo do corpo docente do Programa, será considerado automaticamente desvinculado do mesmo.

 

Atualizado em 03/08/2023

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